Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Londrina
- Classe
- REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
- Destinatários
- CAIO HENRIQUE DA SILVA ROSA, EVERTON SOUZA PONCE
- Advogado
- LARISSA CRISTINA FIORI (OAB 78215/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0010868-03.2025.8.16.0014 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Simples Data da Infração: 31/08/2024 Representante(s): Everton Souza Ponce Representado(s): CAIO HENRIQUE DA SILVA ROSA
1 – Indefiro o pedido retro, pois não há menção a que prazo se refere o pedido. Além disso, o querelante foi intimado da decisão que rejeitou a queixa no dia 14 de maio de 2025, quando apresentou a petição da seq. 27, e não interpôs recurso no prazo de legal de dez dias, nos termos do art. 82, da Lei n. 9.099/95. Frise-se que, quando apresentada a petição da seq. 33, o prazo recursal já havia expirado.
2 – Intimem-se e, em nada sendo requerido, cumpra-se integralmente a decisão da seq.
26. Londrina, 16 de junho de 2025 Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
