Intimação
D- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis de Almirante Tamandaré - 2ª Vara Cível
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
- Advogado
- LUCAS YUZO ABE TANAKA (OAB 65713/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010868-07.2024.8.16.0024 Processo: 0010868-07.2024.8.16.0024 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$4.622,30 Autor(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): MARIA APARECIDA DA COSTA DA SILVA
Vistos etc.
1. Considerando a informação contida à mov.47.1 quanto ao falecimento da requerida , intime-se a requerente para que acoste nos autos certidão de óbito, bem como para que informe a qualificação completa dos referidos herdeiros ou inventariante no prazo de 15 dias.
2. Após, CITEM-SE os herdeiros da demandada para que se habilitem no feito em representação ao espólio ou para que qualifiquem o inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados administradores do espólio, com o que será reputada aperfeiçoada a relação jurídica processual.
3.
Intime-se. Diligências Necessárias. Almirante Tamandaré, 24 de julho de 2026. Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito
