Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- INSTITUTO AGUA E TERRA, PIQUIRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
- Advogados
- MARIA AUGUSTA PAUL CORRÊA (OAB 22170/PR), TATIANA DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 44885/PR), RENATO GOES PENTEADO FILHO (OAB 16589/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - Celular: (42) 99958-7039 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010871-29.2010.8.16.0031 Processo: 0010871-29.2010.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$81.822,43 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): Piquiri Indústria e Comércio de Papéis LTDA
SENTENÇA
A parte exequente pugnou pela extinção do processo, com resolução de mérito, diante da quitação do débito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com supedâneo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Levante-se eventuais constrições ou penhoras e, se for o caso, expeça-se alvará. Custas processuais já pagas, conforme certidão do evento 99.1. Caso haja pedido, defiro a dispensa do prazo recursal.
Cumpra-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assim como as Portarias existentes neste Juízo.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
