Intimação
D- Órgão
- 23ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., THIAGO JOSE VIEIRA DE MELLO
- Advogado
- JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010871-34.2024.8.16.0194
Vistos, etc. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte requerente (mov. 136.1), com a extinção da ação sem o julgamento do mérito. Não houve contestação da parte requerida.
DECIDO. A apreciação do mérito restou prejudicada, visto que, efetivamente, a parte requerente desistiu da ação. Por sua vez, não houve contestação pela parte requerida até o momento, sendo dispensável o seu consentimento. Desta forma, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC.
Custas pela forma da lei. Promova-se pela baixa nas restrições, se existentes. Dou esta por registrada e publicada. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito
