Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, FLAVIA ADELINE GUILHERME DO PRADO
- Advogado
- JOSÉ ALBERTO BONFIM CORREIA (OAB 89806/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010872-57.2025.8.16.0170 GB Processo: 0010872-57.2025.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fraude Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): Flavia Adeline Guilherme do Prado Polo Passivo(s): Banco do Brasil S/A.
O(a,s) autor(a,es)/exequente(s), embora intimado(a,s), não cumpriu(ram) com a(s) diligência(s) determinada(s) pelo juízo. Por essa razão, INDEFIRO a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do 321, parágrafo único, e art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. De consequência, torno insubsistente qualquer medida cautelar, antecipatória ou constritiva de patrimônio concedida neste processo.
Não sendo o caso de litigância de má-fé, sem custas processuais e honorários de advogado (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). P.R.II. e, após baixas e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
