Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Competência Delegada de Almirante Tamandaré
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN), AMARIULZE MARGARIDA GULIN MARODIM, MARCO ANTONIO MARODIM, ESCOLA INTERAÇÃO SS LTDA ME- ACIAAT
- Advogado
- KEILA ADRIANA DA SILVA CANALLI (OAB 31206/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010876-72.2010.8.16.0024 Processo: 0010876-72.2010.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$45.237,24 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): AMARIULZE MARGARIDA GULIN MARODIM Escola Interação SS Ltda ME- ACIAAT Marco Antonio Marodim
Vistos para decisão
1. Diante da decisão proferida pelo STJ no IAC/CC 188314, determino o prosseguimento do feito perante este juízo, até que haja a decisão de mérito no incidente referido.
2. Deixo de apreciar o pedido de mov. 51.1, uma vez que o feito se encontra extinto (mov. 47.1).
3. Proceda-se a cobrança das custas processuais pendentes e oportunamente, arquivem-se.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
