Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Rolândia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- RODRIGO ADRIANO DE SOUZA, C M PICOTO - ME
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0010876-73.2019.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$415,37 Exequente(s): C M PICOTO - ME representado(a) por CLARICE MARTINS PICOTO Executado(s): RODRIGO ADRIANO DE SOUZA
SENTENÇA
Vistos, etc... Relatório dispensado, ante o contido no artigo 38 da Lei 9.099/95. Ante a informação de pagamento do valor objeto dos autos notificado pela parte exequente (mov. 61.1), JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem condenação das despesas processuais, custas e honorários advocatícios em razão do disposto em lei (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Proceda-se com a baixa de eventuais penhoras e/ou restrições impostas (SisbaJud, RenaJud, etc...).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Rolândia, datado e assinado digitalmente. ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora
