PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010876-96.2024.8.16.0019 Processo: 0010876-96.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$3.165,61 Polo Ativo(s): MARCELO FERREIRA CARNEIRO - ME Polo Passivo(s): ALISSON BITTENCOURT DOS SANTOS LUCIANA MARCONDES DOS SANTOS EIRELLI – ME
I – Recebo a emenda à inicial retro. A princípio não vislumbro ser caso de prevenção com os autos mencionados na certidão retro, pois embora eles envolvam as mesmas partes, a dívida cobrada é diversa e supostamente originada de outro negócio jurídico. Anotações e comunicações necessárias.
II – Considerando a alteração no artigo 22, da Lei nº 9.099/95, a qual veio a acrescentar em sua redação o parágrafo 2º, que possibilita a realização de audiência conciliatória de maneira não presencial, designe-se, primeiramente, audiência de conciliação a ser efetivada por meio de videoconferência.
III – Cite-se. Cientifiquem-se as partes de que devem dispor dos meios necessários para que o ato processual seja concretizado.
IV – Diligências necessárias pela Secretaria.
V – Int. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito