Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- GRACIELE HERMESDORFF HEDLER GIOTTO
- Advogado
- MAURILIO PAULINO JUNIOR (OAB 88311/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99105-3596 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010878-87.2025.8.16.0130 Processo: 0010878-87.2025.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$42.633,07 Requerente(s): Graciele Hermesdorff Hedler Giotto Requerido(s): Município de Paranavaí/PR
DESPACHO
Vistos.
1. Prefacialmente, insta destacar que é possível observar que a parte autora pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita em seu favor e, a respeito do tema, a Lei n. 13.105/2015, em seus arts. 98, caput, e 99, § 2°, dispõe que: Art.
98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art.
99. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Além disso, a Constituição da República prevê, a título de direito fundamental, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Dessa maneira, antes de apreciar o pedido de justiça gratuita, e sem prejuízo de outras determinações que se entendam como necessárias para a aferição da real situação econômica, DETERMINO sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente, de maneira eficaz, sua dificuldade financeira em arcar com as despesas do processo, trazendo aos autos comprovantes de seus rendimentos, consistentes em cópia de CTPS, holerites e extratos bancários referentes aos 03 (três) últimos meses, conta de luz atualizada e certidão de inexistência veículos em seu nome (emitida pelo DETRAN), a fim de se averiguar a possibilidade de concessão do benefício da justiça gratuita em seu favor, sob pena de indeferimento da benesse, nos termos do do CPC.
