Intimação
D- Órgão
- 2ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ACEFB - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE FRANCISCO BELTRÃO
- Advogados
- ALZIRO DA MOTTA SANTOS FILHO (OAB 23217/PR), VIRGÍLIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR), FLAVIO ROSENDO DOS SANTOS (OAB 48177/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010882-39.2016.8.16.0131/1 Recurso: 0010882-39.2016.8.16.0131 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Embargante(s): ACEFB - Associação Empresarial de Francisco Beltrão Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Cessada a substituição ao Excelentíssimo Des.
José Joaquim Guimarães da Costa, em 06 de julho de 2023, já tendo me vinculado a 100% do número de demandas distribuídas no período e, não havendo vinculação deste Magistrado ao presente feito, conforme o disposto no art. 59, inc. V, alínea "a", do RITJPR, devolvo os autos para a redistribuição. Curitiba, 07 de julho de 2023. CARLOS MAURÍCIO FERREIRA Desembargador Substituto
