PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA DE FAMÍLIA DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1711 - Celular: (41) 3250-1711 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010883-96.2011.8.16.0002
Vistos.
1. Analisando os autos, constato que as partes firmaram acordo, cuja homologação ocorreu em 08 de novembro de 2012 (seq. 30.1). A sentença já transitou em julgado.
2. Assim, diante do pedido formulado pela parte e aplicando em analogia os artigos 659, parágrafo 2º, e 626 do CPC, expeça-se o formal de partilha, observadas as formalidades legais.
3. Em seguida, intime-se o fisco estadual para o lançamento administrativo do imposto porventura incidente.
4. Por fim, pagas eventuais custas processuais pendentes, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e feitas as devidas comunicações para a baixa.
5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Fernanda Maria Zerbeto Assis Monteiro Juíza de Direito Substituta