Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Campo Mourão
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO, AUTORIDADE POLICIAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010890-12.2014.8.16.0058 NL Processo: 0010890-12.2014.8.16.0058 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 04/10/2014 Autoridade(s): AUTORIDADE POLICIAL MINISTERIO PUBLICO Vítima(s): OSMARINO FERRAZ MACHADO Indiciado(s): A Apurar
Vistos, etc.
I - Acolho o parecer de movimento 6.1 em que o Ministério Público pede o arquivamento do presente inquérito policial, que foi instaurado para apurar a autoria do crime de furto qualificado, em tese praticado em face da vítima Osmarino Ferraz Machado, uma vez que lhe assiste razão. Foram realizadas várias diligências a fim de apurar a autoria do crime, todavia, não se obteve êxito.
II - Assim, devido o tempo decorrido e a falta de indícios de autoria, quanto ao crime de furto qualificado, determino o arquivamento do presente inquérito, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal e da Súmula 524 do Supremo Tribunal Federal.
III - Procedam-se as anotações, baixas e comunicações necessárias, inclusive à autoridade policial de origem para as providências cabíveis, em tudo cumprindo o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
IV - Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Campo Mourão, datado eletronicamente. Mario Carlos Carneiro Juiz de Direito
