Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
- Destinatários
- A JUSTICA PUBLICA, JOSE VITOR NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, S / N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010890-13.2016.8.16.0035 Processo: 0010890-13.2016.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Criminal Assunto Principal: Apropriação indébita Data da Infração: 11/12/2015 Polo Ativo(s): A JUSTIÇA PUBLICA Vítima(s): FERTILIZANTES ALIANÇA Polo Passivo(s): JOSE VITOR NOGUEIRA Considerando que Decreto Judiciário nº 451/2021/TJPR autorizou a realização de atos presenciais (não urgentes), dentre eles o comparecimento periódico em juízo (medidas cautelares diversas da prisão e condicionantes de liberdade provisória), determino, como medida de conter a aglomeração na Escrivania desta Vara, que as apresentações em Juízo passem a ser realizadas perante o Conselho da Comunidade, vez que este dispõe de um meio eletrônico para o cumprimento da medida.
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 dias, entre em contato com Conselho da Comunidade deste Foro Regional para reiniciar o cumprimento das apresentações em Juízo. No mais, o presente feito deverá permanecer em cartório aguardando novas determinações do Juízo deprecante. São José dos Pinhais, data constante do sistema. Carolina Maia Almeida Juíza de Direito
