Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- VANESSA CABRAL TEIXEIRA DE MORAIS
- Advogados
- MARIANA MARÇAL ARAUJO (OAB 42673/PR), CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA (OAB 36803/PR), RAFAEL MARÇAL ARAÚJO (OAB 33050/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Página . de . Processo: 0010890-13.2025.8.16.0030 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação da tranquilidade Vítima(s): Vítima Autor do Fato(s): VANESSA CABRAL TEIXEIRA DE MORAIS Trata-se de Termo Circunstanciado nº 0001684-09.2024.8.16.0030, em trâmite no Juízo do 3º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu-PR, que relata a inércia da representante legal da empresa LOJAS HAVAN S/A em disponibilizar as imagens do interior da loja referentes à data de 04/12/2023, entre 20 horas e 21 horas e 45 minutos, apesar de devidamente intimada.
Conforme relatado pelo Ministério Público, a conduta atribuída à representada, qual seja, a inércia para disponibilizar as imagens do circuito de segurança da loja na data e horário determinados, restou amparada por sanções de natureza civil e processual, em especial a multa diária aplicada pelo Juízo, nos termos do artigo 77, §2º, do Código de Processo Civil, o que afasta a tipicidade penal do delito de desobediência.
Ademais, conforme informado pelo membro ministerial, verifica-se que a ordem judicial foi cumprida, ainda que com atraso devidamente justificado nos autos, não subsistindo, portanto, qualquer ato atentatório à dignidade da justiça.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e determino o arquivamento destes autos, em razão da atipicidade da conduta. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
