Intimação
D- Órgão
- 14ª Câmara Cível
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MARCELO VIEIRA TERLECKI, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogados
- JULIANE TOLEDO DOS SANTOS ROSSA (OAB 29214/PR), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE)
Processo:0010890-86.2025.8.16.0038(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga de OliveiraÓrgão Julgador:14ª Câmara CívelData do Julgamento:03/02/2026Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO
ACÓRDÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MERA IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de Apelação Cível interposto pela ora embargante, mantendo a sentença de parcial procedência da Ação de nulidade de cláusulas contratuais abusivas, que afastou a capitalização diária de juros e descaracterizou a mora.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em vício de omissão.III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No presente caso, o acórdão foi claro ao fundamentar a abusividade da capitalização diária de juros pela ausência de previsão expressa da taxa diária, não se verificando a presença de vício de omissão, uma vez que o acórdão abordou as questões suscitadas no recurso de forma fundamentada e com suficiente clareza, revelando-se, a rigor, o intuito da parte embargante de rediscutir a matéria decidida.4.
Os embargos de declaração não se destinam ao reexame do mérito, mas apenas à correção de vícios específicos.5. Ausente caráter protelatório, não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.IV.
DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022; MP nº 2.170-36/2001, art. 5º; CDC, art. 6º, III, 51, IV e 52.Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.257.786/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/10/2023.
