Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- IDOLESIA SALETE LIMBERGER, DANIEL HENRIQUE HERTZ
- Advogados
- RODRIGO SCARTON (OAB 54166/PR), TATIANA ORLANDI (OAB 30939/PR), ORLEI NESTOR BAIERLE (OAB 25240/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0010890-88.2019.8.16.0170 O Estado do Paraná (mov. 129) requer seja determinando o pagamento respeitados os limites da Resolução 232/2016 do CNJ. A decisão de mov. 12 bem informou a justificativa para o arbitramento dos honorários periciais no montante ali referido.
Portanto, houve o devido cumprimento do disposto na Resolução 232/2016 do CNJ. Assim, cabe ao Estado do Paraná o efetivo e integral cumprimento da decisão com o pagamento dos honorários arbitrados. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORREA DE MELO Juíza de Direito
