Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NAVAS & OLIVEIRA LTDA. ME, DANIELA APARECIDA CORREIA NAVAS DE OLIVEIRA, MAURILIO APARECIDO DE OLIVEIRA, ACTOS COM. IMP. EXP. LTDA
- Advogados
- LUIZ FERNANDO MISCHI CASTIGLIONI (OAB 274854/SP), NEWTON CESAR MARTINS (OAB 78681/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010891-62.2010.8.16.0017
1. Trata-se de uma ação de monitória, na qual são partes ACTOS COM. IMP. EXP. LTDA em face de DANIELA APARECIDA CORREIA NAVAS DE OLIVEIRA; MAURILIO APARECIDO DE OLIVEIRA; NAVAS & OLIVEIRA LTDA. ME.
2. Considerando o pedido de desistência do feito (ev. 73.1), com base no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
3. Atendam-se as diligências requeridas.
4. Eventuais restrições devem ser retiradas.
5. Eventuais custas remanescentes, observar o determinado em art. 90 e §§ do CPC.
6. Pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
7. Diligências necessárias. P.R.I j Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito
