Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SUL DEFENSIVOS AGRICOLAS LTDA, EDINEI KUDUAVEK, VANESSA DE FÁTIMA SETNAROSKI
- Advogados
- ROMILDO ROMPAVA (OAB 86259/PR), LUIZ FERNANDO SAFFRAIDER (OAB 15409/PR), JENIFFER AMANDA SAFFRAIDER (OAB 70612/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010892-95.2025.8.16.0025 Processo: 0010892-95.2025.8.16.0025 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.535,26 Exequente(s): Sul Defensivos Agrícolas Ltda (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-67) Avenida dos Pinheirais, 3451 - Capela Velhas - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.705-575 Executado(s): EDINEI KUDUAVEK (RG: 103114527 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.***.***-00) zona rural.
Cachoeira do Ipanema, s/n Sítio Primavera - CONTENDA/PR - Telefone(s): (41) 99947-9820 Vanessa de Fátima Setnaroski (CPF/CNPJ: 085.***.***-84) zona rural. Cachoeira do Ipanema, s/n Sítio Primavera - CONTENDA/PR - Telefone(s): (41) 99864-6384
SENTENÇA
1. As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo. Tratando-se de direitos disponíveis, sendo as partes maiores e capazes, satisfeitos os requisitos legais, é de rigor a homologação da avença tal qual apresentada. Isto posto, homologo por sentença, com resolução de mérito, forte no art. 924, III, do Código de Processo Civil, para produzir seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes.
Como consequência, encerro a presente fase processual, pelo pagamento (art. 925 do Código de Processo Civil).
2. Os honorários advocatícios constituem objeto do acordo. Sem custas remanescentes nos termos da certidão retro.
3. Desbloqueie-se e liberem-se eventuais valores constritos ou depositados nos autos, conforme previsto em acordo.
4.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
