Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranaguá
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, JOSIEL SANTOS MACHADO
- Advogados
- LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), SAULO BONAT DE MELLO (OAB 24636/PR), HEROLDES BAHR NETO (OAB 23432/PR), MONICA FERNANDES LOPES (OAB 97764/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: 41-2152-4613 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010893-06.2018.8.16.0129 Processo: 0010893-06.2018.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$54.777,82 Exequente(s): JOSIEL SANTOS MACHADO Executado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
I –
RELATÓRIO
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por JOSIEL SANTOS MACHADO em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS. A executada realizou o pagamento integral do débito. A parte exequente pugnou pelo levantamento de valores. Breve é o relato. Vieram os autos conclusos, decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Considerando que a parte executada efetuou integralmente o pagamento do débito, a extinção do feito se impõe.
III -
DISPOSITIVO 1.Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
2. Diante do trânsito em julgado da ação ordinária, CONVERTO o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
3. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte autora JOSIEL SANTOS MACHADO para levantamento do valor de R$56.160,81 (cinquenta e seis mil e cento e sessenta reais e oitenta e um centavos), atualizado desde a data do depósito até a data do efetivo levantamento, segundo os índices e correções devidos, da conta judicial nº 0398.040.***.***-12-8.
4. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte do escritório MANOEL CAETANO ADVOCACIA para levantamento do valor de (um mil e quatrocentos e quarenta reais e dois centavos), atualizado desde a data do depósito até a data do efetivo levantamento, segundo os índices e correções devidos, da conta judicial nº 0398.040.***.***-12-8.
