Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Francisco Beltrão
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- ADRIANO SOARES DA SILVA, DOUGLAS BRUNO OVERBECK, DIHONS MIRANDA DE OLIVEIRA, MAURICIO SIMÃO DE LIMA, MARCOS SIMAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0007 - E-mail: [email protected] Processo: 0010893-47.2018.8.16.0083 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel em estabelecimento prisional Data da Infração: 25/07/2017 Autoridade(s): Autor do Fato(s): Adriano Soares da Silva (RG: 128499644 SSP/PR e CPF/CNPJ: 080.***.***-31) PR483, KM
12 - FRANCISCO BELTRÃO/PR DIHONS MIRANDA DE OLIVEIRA (RG: 106675775 SSP/PR e CPF/CNPJ: 028.***.***-02) PR483, KM
12 - FRANCISCO BELTRÃO/PR Douglas Bruno Overbeck (RG: 99123702 SSP/PR e CPF/CNPJ: 055.***.***-13) PR483, KM
12 - FRANCISCO BELTRÃO/PR MARCOS SIMAO DE LIMA (RG: 86910128 SSP/PR e CPF/CNPJ: 044.***.***-22) PR483, KM
12 - FRANCISCO BELTRÃO/PR MAURICIO SIMÃO DE LIMA (RG: 99955473 SSP/PR e CPF/CNPJ: 072.***.***-27) PR483, KM
12 - FRANCISCO BELTRÃO/PR
Vistos. 1). Diante da manifestação do Ministério Público de ev. 104.1, realizem-se consultas em todos os sistemas informatizados colocados à disposição do Poder Judiciário para localização do endereço dos noticiados, a fim de que se manifestem quanto à restituição dos bens apreendidos, e, em caso positivo, juntar aos autos documentos que comprovem a propriedade dos bens. 2). Por outro lado, certifique a Secretaria se os bens apreendidos ainda possuem condição de uso, tendo em vista o lapso temporal decorrido.
Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito
