PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE TOLEDO
3ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOLEDO - PROJUDI
Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Juiz Vilson Balão - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 Fone: 45 3327/9254 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS NATAN HENRIQUE MOREIRA SCHNEIDER
e NATAN HENRIQUE MOREIRA SCHNEIDER ME PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CITAÇÃO de: NATAN HENRIQUE MOREIRA SCHNEIDER, brasileiro, portador do RG nº
12.377.632-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº. 102.***.***-97 e NATAN HENRIQUE MOREIRA
SCHNEIDER ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 19.***.***/0001-17. PROCESSO: 0010893-67.2024.8.16.0170 de Execução Fiscal, em que é exequente MUNICÍPIO DE
TOLEDO/PR, em trâmite na 3ª Secretaria da Fazenda Pública da Comarca de Toledo, Estado do Paraná. OBJETIVO: Citar os Executados para pagamento do débito, com juros, multa e demais encargos
constantes na Certidão de Dívida Ativa nº. 149/2024, no prazo de cinco (05) dias, contados do decurso
do prazo do edital, ou garantir a execução (art. 8º. da Lei nº. 6.830/80), sob pena de não o fazendo serem
penhorados tantos bens quantos forem necessários para quitação do débito, artigo 10 do mesmo diploma
legal. Garantido o Juízo poderá oferecer Embargos à Execução Fiscal no prazo de trinta (30) dias, artigo
16 da lei nº. 6.830/80. Foi arbitrado honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da execução fiscal. ALEGAÇÕES DO EXEQUENTE: “Os Exequentes são credores da Executada pela quantia de R$
11.074,12 (onze mil, setenta e quatro reais e doze centavos), valor este representado pela Certidão de
Dívida Ativa anexa CDA n. º 149/2024. Foram infrutíferas as tentativas amigáveis do Exequente, para
reaver o seu crédito, motivo pelo qual move a presente Execução, a fim de compelir a Executada a
satisfazer o seu débito.” VALOR DA CAUSA: R$ 11.074,12 (onze mil, setenta e quatro reais e doze centavos), em 21/08/2024. ADVERTÊNCIA – Artigo 8º da Lei nº. 6.830/80: “O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou
garantir a execução, (...)” Art. 10: “Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução de que trata
o artigo 9º, a penhora poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare
absolutamente impenhoráveis.” Artigo 257, IV do CPC: “(...) será nomeado curador especial em caso
de revelia.” E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será
afixado no local de costume, na sede deste juízo e publicado na forma da Lei. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço na
web é https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os pedidos formulados em juízo tramitarão por meio
eletrônico (artigo 180 do C.N). O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento,
o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema
eletrônico (OAB). Documentos devem ser anexados em formato digital em arquivos com no máximo
4MB cada. PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Toledo, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de maio
do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, Natalia Tedeski Pena, estagiária, o digitei e subscrevi. Eugênio Giongo Juiz de Direito