Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal Única
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, MARGOT DE CARVALHO LEWIN
- Advogados
- DENISE MARICI OLTRAMARI TASCA (OAB 23981/PR), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL ÚNICA Autos nº. 0010893-78.2010.8.16.0131 Recurso: 0010893-78.2010.8.16.0131 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Requerente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido(s): Margot de Carvalho Lewin
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora informando a intenção de aderir ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 165, bem como o prazo fixado pela Suprema Corte para novas adesões aos acordos relativos aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, defiro o pedido de suspensão. Assim, SUSPENDO o presente feito até 02/06/2027, ou até ulterior manifestação da parte autora acerca da formalização da adesão ao acordo coletivo, o que ocorrer primeiro.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para impulsionar o feito, sob pena das consequências legais cabíveis. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná
