Intimação
D- Órgão
- 4ª Seção Cível
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- JOCINEL SCHEIDT ME, SANDRA STIVAL
- Advogados
- REGINALDO SANDRINI (OAB 39555/PR), PAULO ANDRE ALVES RESENDE (OAB 32709/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª SEÇÃO CÍVEL Autos nº. 0010896-23.2019.8.16.0000 Pela decisão de mov. 123.1, foi determinada a intimação das partes para se manifestarem acerca do cumprimento do acordo homologado nos autos (mov. 104.1). Em resposta (mov. 127.1), a ré informou que houve o cumprimento integral do acordo e requereu o arquivamento definitivo do feito. Diante disso, determino o arquivamento dos autos.
Intimem-se. Curitiba, datado digitalmente. Des. GILBERTO FERREIRA Relator
