PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0010896-23.2019.8.16.0194 A parte executada pugnou pelo desbloqueio dos valores bloqueados na seq. 142.1, uma vez que se trata de verbas decorrentes de seguro-desemprego, bem como o montante é inferior a 40 salários mínimos, e irrisório o valor bloqueado, com isso, a quantia é impenhorável (seq. 141.1).
Merece parcial deferimento tal pleito. Primeiramente, sublinha-se que o entendimento adotado pelo e. Superior Tribunal de Justiça quanto a extensão da impenhorabilidade aos valores depositados em conta corrente, não se vincula ao juízo de primeiro grau, uma vez que não foi julgado como tema repetitivo. Ademais, caberia ao executado indicar outro bem que satisfaça a obrigação, a fim de ser menos gravoso ao bloqueio de valores, bem como deve-se respeitar o princípio da efetividade, sendo que a penhora de numerários se mostra a mais eficaz para a satisfação do débito, caso contrário, os processos executivos correriam o risco de tramitar ad eternum.
Em tal sentido é o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE.
1. impenhorabilidade SOBRE SUBSIDIOS (ART. 833, iv, DO CPC). NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A QUANTIA É ORIUNDA EXCLUSIVAMENTE DA VERBA SALARIAL. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS DE ORIGENS DIVERSAS. BLOQUEIO MANTIDO.
2. ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITA À POUPANÇA. REGULARIDADE DA PENHORA.
3. CARÁTER IRRISÓRIO DA QUANTIA BLOQUEADA. IRRELEVÂNCIA. DESCABIMENTO DO DESBLOQUEIO.
4. CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA. HIPÓTESE QUE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO LEGAL DE IMPENHORABILIDADE. 5.PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE QUE NÃO PODE SERVIR COMO ÓBICE À SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO.
DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA.1. Inexistindo prova nos autos de que o montante bloqueado em conta corrente seja decorrente exclusivamente de salário, deve ser mantido a constrição. Impenhorabilidade do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil não configurada.2. “Nos termos do artigo 833, X, do Código de Processo Civil de 2015, são impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não comportando interpretação extensiva. (...)” (TJPR - 15ª C.Cível - 0044942-38.2019.8.16.0000 - Goioerê - Rel.: Desembargador Hayton Lee Swain Filho - J. 23.10.2019)3.É entendimento da jurisprudência de que a irrisoriedade do valor penhorado, comparado ao total da dívida executada, não impede a sua penhora via BacenJud, nem justifica o seu desbloqueio.
4. Inexiste qualquer regra de impenhorabilidade apta à afastar o bloqueio dos valores de ativos financeiros em razão da crise provocada pela pandemia do coronavirus (COVID-19).5. Nos termos do parágrafo único do art. 805 do NCPC, incumbe ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa a indicação de outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Agravo de Instrumento não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0046029-58.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 10.10.2021) Ainda, não se pode frustrar a execução por meio de alegação genérica de impenhorabilidade de verbas, sem ao menos haver comprovação dessa. Ainda, conforme atual entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o bloqueio de valor irrisório, por si só, não gera sua impenhorabilidade, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE E PEDIDO DE DESBLOQUEIO.
DECISÃO. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. PEDIDO DE DESBLOQUEIO. VALOR IRRISÓRIO FRENTE AO TOTAL DA DÍVIDA. TESE NÃO ACOLHIDA. IMPOSSIBILIDADE DE OBSTAR A PENHORA, TÃO SOMENTE, SOB ESSA ALEGAÇÃO. INAPLICABILIDADE, AO CASO, DO ART. 836, CAPUT, DO CPC. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VALORES QUE SE MOSTREM AO MENOS SUFICIENTES PARA FAZER FRENTE ÀS CUSTAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS PELO EXEQUENTE, CONFORME ESTÁ A OCORRER NA ESPÉCIE.
PRECEDENTES. PENHORA, ADEMAIS, QUE, EM ALGUMA MEDIDA ATENDE AO INTERESSE DO CREDOR (CPC, ART. 797, CAPUT).
DECISÃO
MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0008491-72.2023.8.16.0000 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 24.07.2023) No mais, observa-se que, por meio dos documentos encartados aos mov. 141.3/141.4, a executada comprovou que os valores bloqueados junto à CEF são decorrentes de seguro desemprego e encontram-se em conta-poupança, portanto, impenhoráveis.
Nesse sentido: ANDRIGUETTO DE CARVALHO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO.
DECISÃO
QUE CONCLUIU PELO DESVIRTUAMENTO DA CONTA POUPANÇA, MANTENDO PENHORA OPERADA. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. PLEITO PELO DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS EM CONTA POUPANÇA. PERTINÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É IMPENHORÁVEL O SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O VALOR EQUIVALENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 13a Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0042133-46.2017.8.16.00002 (TJPR - 13ª C.Cível - 0042133-46.2017.8.16.0000 - Cidade Gaúcha - Rel.: Rosana Andriguetto de Carvalho - J. 14.03.2018-grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO
SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, EX VI ART. 833, X, DO CPC. REGRA DA IMPENHORABILIDADE DAS CONTAS POUPANÇAS APLICÁVEL ÀS CONTAS CORRENTES, CONTAS SALÁRIO E ATIVOS FINANCEIROS. VALOR BLOQUEADO (R$1.212,00) PROVENIENTE DE SEGURO-DESEMPREGO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE CONSTATADA.
DECISÃO
AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0077769-97.2022.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: SUBSTITUTO CARLOS HENRIQUE LICHESKI KLEIN - J. 17.07.2023) Diante disso, defiro parcialmente o pedido de seq. 141.1. À Serventia para que promova o desbloqueio dos valores bloqueados junto à CEF de seq. 142.1. No mais, a parte executada deixou de comprovar qualquer hipótese de impenhorabilidade quanto aos demais valores conscritos.
Assim, promova-se a transferência das demais quantias à conta judicial vinculada aos autos e, posteriormente, à conta da parte exequente, à luz do artigo 906, parágrafo único, do CPC. Então, prossiga-se nos termos da decisão de mov. 128.1. Intimem-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital Renata Eliza F. de Barcelos Costa Juíza de Direito