Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ATR TRANSPORTES LTDA, PARANA BUSINESS EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA
- Advogados
- THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), MARIANA DOMINGUES DA SILVA (OAB 38339/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010896-47.2024.8.16.0194 Processo: 0010896-47.2024.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$94.249,80 Exequente(s): PARANA BUSINESS EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Executado(s): Atr Transportes Ltda As partes celebraram acordo, razão pela qual requereram a homologação da transação.
Diante do exposto, homologo por sentença a transação entabulada entre as partes, integrando os termos do acordo parte dispositiva desta sentença. Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Diante da informação de integral cumprimento da avença, de rigor declarar satisfeita a obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo.
Com o trânsito em julgado, havendo depósito judicial, expeça-se o necessário alvará de levantamento em favor do credor. À Secretaria para que promova o levantamento de eventuais restrições constantes nos autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Atendidas as determinações do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, 01 de março de 2025. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
