PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - esq. com Rua Pica-Pau - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3303-2630 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010896-77.2022.8.16.0045 Processo: 0010896-77.2022.8.16.0045 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$13.553,84 Requerente(s): REGINALDO JOÃO VENTURINE De Cujus(s): Olga Victori Venturine
1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos do art.98 do Código de Processo Civil.
2. Nomeio inventariante o herdeiro Reginaldo João Venturine, atenta à ordem estabelecida pelo art.617, inciso II do CPC. Intime-o para, 5 em dias, prestar o respectivo compromisso que deverá ser anexado aos autos pelo patrono, em razão da pandemia de Covid-19.
3. As primeiras declarações já foram apresentadas, contudo deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) certidão de óbito atualizada; b) certidão de nascimento atualizada de Rodrigo; c) certidões de casamento atualizadas de Deolinda, Luiz, Paulo, Regina, Reginaldo e Rafael. d) certidões de óbito atualizadas de Inês e Moacir. e) retifique o patrono o nome da Sra. Adelia, pois constou equivocadamente como sendo Adelina. f) certidões negativas federal, estadual e municipal da autora da herança; f) comprovante do último domicílio da autora da herança. g) certidão de casamento atualizada de Olga.
4. Requisite-se via Sistema Eletrônico da Censec a certidão sobre a existência de testamento do de cujus Olga Victori Venturine, servindo o presente como ofício.
5. Havendo herdeira incapaz, intime-se o Ministério Público
6. Oportunamente, remeta-se à Fazenda Pública Estadual.
7.
Publique-se o edital previsto no do CPC.