Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010897-20.2024.8.16.0004
Vistos.
1.
Cumpra-se integralmente o item II de sequência n.º
35. 2. No que tange às pretensões de sequência n.º 36, cumpre assentar que não compete ao Juízo ou seu corpo auxiliar realizar cálculos de atualização para fins extrajudiciais.
3. Por outro lado, com o intuito de colaborar com a parte e com a rápida solução do litígio, colacionam-se dados da aba informações adicionais do PROJUDI, os quais indicam o saldo atualizado da conta judicial vinculada a estes autos.
4. Renovo à parte credora o prazo concedido no item III de sequência n.º
35. 5. Intimem-se. Curitiba, 07 de julho de 2026 Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
