Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Almirante Tamandaré
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- CARTÓRIO DISTRITAL DE CAMPO MAGRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Baptista de Siqueira, 282 - Vila Raquel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41-3263-5053 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010897-57.2024.8.16.0024 Trata-se de procedimento para autorização para realização de assento de óbito tardio, em que a requerente sustenta ter sido extrapolado o prazo legal para a realização do assento.
A análise dos autos revela o atendimento dos requisitos essenciais exigidos pelos artigos 79, 80 e 83 da Lei nº 6.015/1973 e pelo art. 300 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. No caso em comento, a declaração de óbito colacionada aos autos confirma que o falecimento se deu na data e no endereço indicados anteriormente, tendo sido devidamente preenchidos, para a lavratura do registro, os requisitos exigidos pelo dispositivo legal supracitado.
Além disso, os demais dados do falecido não constantes dos autos poderão ser obtidos pelo Registro Civil por meio de declaração complementar do requerente, sendo que, em caso de impossibilidade, deverá ser mencionado no assento que o declarante ignora tais dados, nos termos do art. 300 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.
Ante o exposto, determino a lavratura do assento de conforme postulado na inicial. P.R.I Expeça-se mandado. Sem custas. Almirante Tamandaré, 17 de fevereiro de 2025. Jose Aristides Catenacci Junior Magistrado
