TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0010897-93.2025.8.16.0033 Recurso: 0010897-93.2025.8.16.0033 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): Ana Maria Kotryk Silva Embargado(s): BANCO BRADESCARD S.A.
1. Em princípio, nota-se que os embargos de declaração opostos ao evento 1.1, em caso de acolhimento, implicarão efeitos infringentes ao recurso.
2. Em razão disso, com fundamento no artigo 1023, § 2 , do Código de Processo Civil, o faculta-se à embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração em apreço, no prazo de 05 (cinco) dias.
3. Na sequência, voltem conclusos para deliberação.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do evento eletrônico. HELÊNIKA VALENTE DE SOUZA PINTO Magistrada