Intimação
D- Órgão
- Vara de Família e Sucessões de Campo Mourão
- Classe
- SOBREPARTILHA
- Destinatários
- ESTE JUÍZO, GABRIELY ALVES, LETHYCIA ALVES, MARCIA FRANCIELE ALVES
- Advogado
- DANIELLY FERNANDA RIBEIRO (OAB 59926/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6153 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010910-17.2025.8.16.0058 Processo: 0010910-17.2025.8.16.0058 Classe Processual: Sobrepartilha Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$100.000,00 Requerente(s): GABRIELY ALVES LETHYCIA ALVES MARCIA FRANCIELE ALVES Requerido(s): Este juizo
Vistos. Consta dos autos que a parte autora requereu a desistência do presente feito. Pois bem. Consoante se depreende dos autos, não houve apresentação de contestação, pelo que não há necessidade de intimação da parte requerida. Sendo assim, homologo o pedido de desistência, e, por conseguinte, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito; e assim o faço nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do artigo 90, caput, do CPC, custas e despesas processuais pela parte autora, observado o que consta no artigo 98, § 3º, do CPC, visto que defiro o benefício da justiça gratuita. Tendo em vista que não houve pretensão resistida, deixo de fixar condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, procedidas as baixas e comunicações necessárias, arquive-se. Campo Mourão, 23 de outubro de 2025. Carlos Eduardo Zago Udenal Juiz de Direito
