Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LAERCIO ADRIANO JUNIOR, VIA S/A
- Advogados
- FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 48835/PR), RAFAEL FERNANDO AMÓDIO MILLARCH (OAB 76923/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Processo: 0010925-07.2022.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): Laercio Adriano Junior (RG: 123500091 SSP/PR e CPF/CNPJ: 077.***.***-38) Avenida do Batel, 1550 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.420-090 - E-mail: [email protected] Polo Passivo(s): VIA S.A. (CPF/CNPJ: 33.***.***/1129-81) Rua João Pessoa,
83 - Centro - SÃO CAETANO DO SUL/SP - CEP: 09.520-010 Autos nº 0010925-07.2022.8.16.0182 Trata-se de reclamatória ajuizada por LAERCIO ADRIANO JUNIOR em face de VIA S.A. ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição do mov. 38.1 a parte autora pleiteia a desistência da ação. Diante da manifestação, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. o art. 51, caput, da Lei dos Juizados.
Sem custas ou honorários, a teor do art. 54 e seguintes da Lei 9.099/95. Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remeta-se ao arquivo, com as cautelas de estilo. Curitiba, data da assinatura eletrônica Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta HP
