JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR), WILSON LUIZ DE ASSIS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 35963/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
LORENZO SANTOS PREVIDELLI (OAB 97870/PR), LUCIAN RAPHAEL AUGUSTO MOLINA (OAB 97234/PR), ENRICO SANTOS PREVIDELLI (OAB 111041/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 319) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
SIMONE DA LUZ BARBOSA, JULIO CESAR BOSI, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA, LCL FOTOS E VIDEOS LTDA, FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, ALU ART, ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogados
LORENZO SANTOS PREVIDELLI (OAB 97870/PR), LUCIAN RAPHAEL AUGUSTO MOLINA (OAB 97234/PR), ENRICO SANTOS PREVIDELLI (OAB 111041/PR), JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR), WILSON LUIZ DE ASSIS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 35963/PR), LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Processo nº: 0010932-87.2024.8.16.0130 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILCL FOTOS E VIDEOS LTDALUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
Vistos etc.
1. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO e BRUNO DEZINHO DOS SANTOS. Compulsando os autos, em relação à parte reclamada, observa-se que houve a citação de ALU ART (mov. 46, contestação ao mov. 112) e FACMASTER SECURITIZADORA S/A (mov. 11, contestação mov. 120). Ainda, houve a desistência, devidamente homologada, em face dos reclamados JULIO CESAR BOSI (mov. 263), LCL FOTOS E VIDEOS LTDA (mov. 263) e M FOTOS E VIDEOS LTDA (mov. 272).
Assim, resta pendente a citação de FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA e SIMONE DA LUZ BARBOSA. Em audiência de conciliação (mov. 312), a reclamada FACMASTER pediu a extinção do feito, em razão da ausência dos reclamantes na audiência de mov. 208.
2. Pois bem. Observa-se do termo de audiência juntado ao mov. 208 que a parte reclamante, efetivamente, não compareceu aos autos e pediu prazo para juntada de justificativa. Em manifestação juntada ao mov. 212, informou que formulou nos autos o requerimento de cancelamento da audiência em razão da falta de citação de todos os reclamados, razão pela qual deixaram de comparecer no ato. No entanto, verifica-se que em momento algum a audiência foi cancelada, sendo que a existência de reclamados já citados nos autos poderia oportunizar a composição entre as partes.
A justificativa apresentada não se revela idônea para afastar os efeitos do não comparecimento, sobretudo porque a parte foi regularmente intimada para o ato. Desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
3.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
4. Custas pelo(a) reclamante, podendo ser isentado(a), desde que atendido o disposto no § 2º do artigo 51, da Lei nº 9.099/95.
5.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
6. Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações necessárias, notadamente observando as determinações do artigo 457 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná e arquivem-se. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 303) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 305) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 305) JUNTADA DE COMPROVANTE (12/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 298) JUNTADA DE CERTIDÃO (10/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 281) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Processo nº: 0010932-87.2024.8.16.0130 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILCL FOTOS E VIDEOS LTDALUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
Vistos etc...
1. Homologo o pedido de desistência da ação quanto a parte reclamante M FOTOS E VIDEOS LTDA, e, por consequência, julgo extinto o feito com relação aos pedidos formulados em face da parte em questão, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, visto ser dispensável a anuência da parte adversa, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE.
2. Deixo de fixar a sucumbência em custas processuais e honorários advocatícios, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 51, § 2º, 54 e 55, todos da Lei nº. 9.099/95.
3. Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações necessárias em relação a M FOTOS E VIDEOS LTDA.
4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44 3259-6675 - Celular: (44) 3259-6675 - E-mail: [email protected]
DECISÃO
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Processo nº: 0010932-87.2024.8.16.0130 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILCL FOTOS E VIDEOS LTDALUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
Vistos etc...
1. Homologo o pedido de desistência da ação quanto a partes reclamadas LCL FOTOS E VIDEOS LTDA e JULIO CESAR BOSI, e, por consequência, julgo extinto o feito com relação aos pedidos formulados em face das partes em questão, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, visto ser dispensável a anuência da parte adversa, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE.
2. Deixo de fixar a sucumbência em custas processuais e honorários advocatícios, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 51, § 2º, 54 e 55, todos da Lei nº. 9.099/95.
3. Oportunamente, proceda-se às baixas e anotações necessárias em relação aos e .
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 264) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 258) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 258) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (15/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Março 20262 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Janeiro 202610 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
2025
25 eventos
Novembro 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0010932-87.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILCL FOTOS E VIDEOS LTDALUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
Vistos etc...
1. Compulsando os autos, observa-se que não houve, até o momento, a citação dos M FOTOS E VÍDEOS LTDA, FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, FILIA EVENTOS LTDA / LCL FOTOS E VÍDEOS LTDA, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, JULIO CESAR BOSI, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA e SIMONE DA LUZ BARBOSA. Dessa forma, intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre a citação dos reclamados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento em face destes.
2. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
Outubro 20254 eventos
Intimação
D
Setembro 20252 eventos
Intimação
D
Agosto 20253 eventos
Intimação
D
Julho 20252 eventos
Intimação
D
Junho 20254 eventos
Intimação
D
Abril 20255 eventos
Intimação
D
Fevereiro 20253 eventos
Intimação
D
2024
3 eventos
Outubro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
SIMONE DA LUZ BARBOSA, JULIO CESAR BOSI, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, FILIA EVENTOS LTDA, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA, FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, ALU ART, ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogados
JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR), WILSON LUIZ DE ASSIS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 35963/PR), LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3259-6663 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Processo nº: 0010932-87.2024.8.16.0130 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO e BRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): ALU ART, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, FILIA EVENTOS LTDA, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, JC VINTAGE, JULIO CESAR BOSI, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA e SIMONE DA LUZ BARBOSA.
DESPACHO/DECISÃO Ofício nº 0574/2024 BANCO BRADESCO S/A Cidade de Deus, s/nº - Vila Yara Osasco/SP CEP: 06029-900
1. Indefiro o pedido formulado no mov. 22.1, visto que a instituição financeira não demonstrou a impossibilidade de cumprir a tutela no prazo concedido pelo Juízo, o qual se mostra razoável considerando a natureza da obrigação imposta.
2. No mais, diante do não cumprimento da tutela, mostra-se necessário a fixação de multa pelo Juízo, a fim de garantir o cumprimento do preceito. O art. 77, inciso VI, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, dispõe que, além das partes e de seus procuradores, todos aqueles que de qualquer forma participarem do processo poderão ser condenados ao cumprimento de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Sobre o tema já se pronunciou o Tribunal de Justiça do Paraná: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISTEMA BACENJUD PARA CONTA JUDICIAL. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA MULTA. ADVERTÊNCIA PRÉVIA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE. a) O descumprimento de ordem judicial, que determinou a transferência de valores bloqueados para a conta judicial configura ato atentatório à dignidade da justiça, e, portanto, a decisão agravada, acertadamente aplicou multa ao Agravante porque ao deixar de transferir o valor, além de descumprir ordem judicial, se aproveitou do ato por ser parte da Execução.
Setembro 20242 eventos
Intimação
D
LCL FOTOS E VIDEOS LTDA
JULIO CESAR BOSI
4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 252) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (04/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 233) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 237) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 235) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 240) JUNTADA DE CERTIDÃO (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 208) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 208) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 208) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 208) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 203) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: [email protected]
DESPACHO
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Processo nº: 0010932-87.2024.8.16.0130 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILCL FOTOS E VIDEOS LTDALUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
Vistos etc...
1. Considerando a certidão de mov. 195 e, nos termos do art. 18, § 2º, da Lei Federal nº 9.099/95, é vedada a realização de citação por edital no âmbito dos Juizados Especiais: Art.
18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. [...] § 2º Não se fará citação por edital.
2. Portanto, indefiro o pedido de citação por edital.
3. No mais, considerando que as tentativas de citação do(a) reclamado(a) restaram infrutíferas, o(a) reclamante, pela derradeira vez, para apresentar endereço atualizado a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo de 10 (dez) dias.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 188) JUNTADA DE CERTIDÃO (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 186) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 172) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 172) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 167) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 154) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 154) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 140) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 128) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 128) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
SIMONE DA LUZ BARBOSA, JULIO CESAR BOSI, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA, LCL FOTOS E VIDEOS LTDA, FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, ALU ART, ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogados
JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR), WILSON LUIZ DE ASSIS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 35963/PR), LORENZO SANTOS PREVIDELLI (OAB 97870/PR), LUCIAN RAPHAEL AUGUSTO MOLINA (OAB 97234/PR), LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR), ENRICO SANTOS PREVIDELLI (OAB 111041/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010932-87.2024.8.16.0130 Processo: 0010932-87.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Valor da Causa: R$49.000,00 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILCL FOTOS E VIDEOS LTDALUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
1. Expeça-se carta de citação para os endereços indicados pela Reclamante no mov. 125.1. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
SIMONE DA LUZ BARBOSA, JULIO CESAR BOSI, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA, LCL FOTOS E VIDEOS LTDA, FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, ALU ART, ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogados
JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR), WILSON LUIZ DE ASSIS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 35963/PR), LORENZO SANTOS PREVIDELLI (OAB 97870/PR), LUCIAN RAPHAEL AUGUSTO MOLINA (OAB 97234/PR), LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR), ENRICO SANTOS PREVIDELLI (OAB 111041/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99102-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010932-87.2024.8.16.0130 Processo: 0010932-87.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Valor da Causa: R$49.000,00 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILCL FOTOS E VIDEOS LTDALUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
1. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a prática de atos processuais é orientada pelos critérios da simplicidade, celeridade e da informalidade (art. 2º da LJE). Logo, optando por demandar perante o Juizado, a parte tem (ou deve ter) conhecimento acerca das limitações inerentes ao rito sumaríssimo.
2. Nesse cenário, não é tolerável que a parte indique vários endereços para o mesmo requerido e espere que o Juiz escolha um deles ou inicie as tentativas de citação pelo primeiro da lista e vá tentando pelos demais, sucessivamente. É dever da parte autora efetuar diligências prévias a fim de certificar-se acerca do efetivo paradeiro do réu.
3. Sendo assim, intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 10 (dez) dias, diligencie previamente nos endereços informados no mov. 116.1 e indique, com precisão, qual é o paradeiro atual de cada réu, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (art. 237, CN). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 122) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatário
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 122) PROFERIDO
DESPACHO
DE MERO EXPEDIENTE (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Agravo de Instrumento nº 1647194-0 b) No entanto, no caso, por se tratar de Execução, a aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça deve ser fundamentada no artigo 774 do Código de Processo Civil de 2015, por ser disposição específica, e, porque a atitude não no artigo 77 do Código Processual, conforme entendeu a decisão agravada. c) VÊ-se, ainda, que o artigo 774, em seu inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que se considera atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do Executado que resiste injustificadamente às ordens judiciais, e, diferentemente, do disposto no artigo 77 do mesmo Codex, não se exige a advertência prévia das partes a respeito da possibilidade da aplicação da multa, podendo ser aplicada de imediato. d) Nessa ordem de ideias, não se verifica a possibilidade de relevar a penalidade, nem de reduzir o seu valor, pois a instituição financeira deixou de cumprir a ordem judicial de transferência do valor bloqueado em sua conta no momento oportuno, e, também porque já fez igual em outros processos, como dito na decisão agravada.
Agravo de Instrumento nº 1647194-0
2) AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - AI - 1647194-0 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Desembargador Leonel Cunha - Unânime - J. 30.05.2017).
3. Destarte, serve o presente como ofício, em reiteração, ao Banco Bradesco S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a suspensão da cobrança das parcelas vincendas referentes as operações lançadas com a rubrica ALU ART LOCAÇÕES nos valores de R$8.000,04 (oito mil reais e quatro centavos) e R$6.999,96 (seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) no cartão de nº 4641.xxxx.xxxx.4346 de titularidade de BRUNO DEZINHO DOS SANTOS., sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até vinte por cento do valor da causa, conforme dispõe o art. 77, inciso VI, § 1º e § 2º.
Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
SIMONE DA LUZ BARBOSA, JULIO CESAR BOSI, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, FILIA EVENTOS LTDA, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA, FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, ALU ART, ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogados
JEFERSON LUIZ CALDERELLI (OAB 26258/PR), WILSON LUIZ DE ASSIS TEIXEIRA JUNIOR (OAB 35963/PR), LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3259-6663 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010932-87.2024.8.16.0130 Processo: 0010932-87.2024.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Valor da Causa: R$49.000,00 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISOBRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): M FOTOS E VIDEOS LTDAALU ARTFACMASTER SECURITIZADORA S/AFILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDAFILIA EVENTOS LTDAINGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADOJULIO CESAR BOSILUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSASIMONE DA LUZ BARBOSA
1. Nos termos do art. 362, inciso II do CPC, a audiência poderá ser adiada se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados, cabendo ao interessado comprovar o impedimento até a abertura da audiência.
2. No caso em apreço, o impedimento de comparecimento do advogado da parte Reclamada FACMASTER SECURITIZADORA S/A está comprovado, visto que na mesma data e horário, tem audiência de instrução pautada nos autos nº. 0001786-07.2023.8.16.0017, para a qual a intimação foi precedente. Assim, defiro a redesignação do ato. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237).
JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
Juizado Especial Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Destinatários
SIMONE DA LUZ BARBOSA, JULIO CESAR BOSI, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, JC VINTAGE, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, FILIA EVENTOS LTDA, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA, ALU ART, ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO, BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Advogado
LOHAINE RODRIGUES ESBAIS (OAB 103089/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: 44-3259-6663 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão Processo nº: 0010932-87.2024.8.16.0130 Polo Ativo(s): ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO e BRUNO DEZINHO DOS SANTOS Polo Passivo(s): ALU ART, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, FILIA EVENTOS LTDA, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, JC VINTAGE, JULIO CESAR BOSI, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, M FOTOS E VIDEOS LTDA e SIMONE DA LUZ BARBOSA.
DESPACHO/DECISÃO Ofício nº 0564/2024 BANCO BRADESCO S/A Cidade de Deus, s/nº - Vila Yara Osasco/SP CEP: 06029-900
1. Cuida-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiais e Morais c/c Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica c/c Tutela de Urgência ajuizada por ANDRESSA ELOISA CARDOSO BISO e BRUNO DEZINHO DOS SANTOS em face de GRUPO FILIA EVENTOS/LCL FOTOS E VIDEOS LTDA, FILIA ASSESSORIA EM EVENTOS LTDA, JULIO CESAR BOSI, LUANA CRISTINA DA LUZ BARBOSA, FACMASTER SECURITIZADORA S/A, M FOTOS E VIDEOS, INGRID DEUZANGELA URZULINO PENTEADO, SIMONE DA LUZ BARBOSA e ALU ART ARTIGOS PARA FESTAS E EVENTOS, sob a alegação de que, na data de 26/01/2024, celebraram um contrato de prestação de serviços junto ao Grupo Filia Eventos, tendo por objeto a realização de uma festa de casamento mediante contraprestação pecuniária no valor de (trinta mil reais), dos quais (quinze mil reais) foram pagos via PIX, e o restante pago via cartão de crédito, de titularidade de .
intime-se
4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema. Anacléa Valéria de Oliveira Schwanke Juíza de Direito
R$30.000,00
R$15.000,00
BRUNO DEZINHO DOS SANTOS
Contudo, vieram a descobrir em agosto de 2024 que a empresa não estava cumprindo seus contratos. Ao final, requereram a concessão de tutela de urgência para o fim de suspender as parcelas lançadas em seus cartões de crédito, bem como, o bloqueio de bens suficientes para garantir a restituição dos valores pagos.
2. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando demonstrada a fumaça do bom direito e o risco de perecimento do direito. Vejamos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Destarte, no tocante ao pedido de suspensão das parcelas de cartão de crédito, verifica-se presente o requisito da probabilidade do direito, pois, em análise sumária, própria deste momento processual, a parte Reclamante comprovou minimamente a contratação dos serviços (mov. 1.7), a realização das operações de crédito (mov. 1.8), bem como, o encerramento das operações da empresa (mov. 1.13 e 1.14).
O perigo de dano é igualmente perceptível na situação concreta, visto que são notórios os efeitos prejudiciais à vida de qualquer pessoa a cobrança por serviços/produtos não adquiridos. Por outro lado, no tocante ao pedido de bloqueio de bens, as medidas almejadas pela parte Reclamante caracterizam pedido de cautelar de arresto, o que se afigura incompatível com o rito instituído pela Lei Federal nº 9.099/95, pautado pelos princípios da celeridade, simplicidade e informalidade.
3.
Posto isso, defiro liminarmente a tutela de urgência, de forma parcial, para o fim de determinar a suspensão da cobrança das parcelas vincendas referentes as operações lançadas com a rubrica ALU ART LOCAÇÕES nos valores de R$8.000,04 (oito mil reais e quatro centavos) e R$6.999,96 (seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) no cartão de nº 4641.xxxx.xxxx.4346 de titularidade de BRUNO DEZINHO DOS SANTOS. 3.1 Assim, serve o presente como ofício BANCO BRADESCO S/A, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a presente decisão.
4. Cite-se e intime-se a Reclamada com as advertências de praxe e aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI BORGES Juíza de Direito