Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 3ª Vara
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- ENOEMIA LIQUEZ PENTEADO SCHIRMER
- Advogados
- CARLA GABRIELLE HOOGERHEIDE (OAB 48278/PR), RUAN GABRIEL SOLTOVSKI (OAB 120441/PR), DANIEL HOMERO BASSO (OAB 48279/PR), CARLOS ROGERIO DO PRADO MARA (OAB 127186/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher o valor das custas e despesas processuais decorrentes da propositura desta demanda. Recolhidas integralmente, retornem conclusos. Caso não recolhidas integralmente, conforme dispõem o art. 290 do Código de Processo Civil e o art. 76 do Código de Normas – CN/CGJ-PR, cancele-se a distribuição.
Cumpra-se a Portaria n.º 0001/2024, na qual se delegou à Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública do Foro Central desta Comarca os atos ordinatórios. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Jailton Juan Carlos Tontini Juiz de Direito Substituto
