Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- STEFANY FREITAS PEREIRA, SUELI DUTRA FERREIRA DOS SANTOS (FK SEMIJÓIAS)
- Advogados
- JULIO RICARDO LEITE (OAB 84345/PR), LEONARDO SQUILLACE BRESCANCIN (OAB 107942/PR), JEAN GUILHERME CAPELI DOMINGUES (OAB 91839/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: [email protected] Processo: 0010950-05.2025.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$4.231,13 Polo Ativo(s): SUELI DUTRA FERREIRA DOS SANTOS (FK SEMIJÓIAS) Polo Passivo(s): Stefany Freitas Pereira
Vistos. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Passo a fundamentar e decidir. Analisando os presentes autos, verifico que as partes transigiram na audiência de conciliação, que os termos estão na ata de seq. 29.1, oportunidade em que também requereram a homologação do acordo e a extinção do feito. O instrumento do acordo está em ordem e, pois, a merecer homologação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, sendo que, de consequência, resolvo o mérito da lide e julgo extinto o presente feito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. Diligências necessárias. Astorga, data da assinatura digital. Marcelo Furlanetto da Fonseca Juiz de Direito
