Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA, RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010953-42.2018.8.16.0011 Processo: 0010953-42.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Simples Data da Infração: 01/09/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR Réu(s): RODRIGO AUGUSTO DOS SANTOS DA SILVA (RG: 87465934 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Galileu Galilei, 234 - Lindóia - CURITIBA/PR - CEP: 81.010-180
I. O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia contra Rodrigo Augusto dos Santos Da Silva, pela prática, em tese, da contravenção penal de perturbação da tranquilidade, prevista no art. 65, do Decreto-Lei 3.688, c/c art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei nº 11.340/06 (mov. 15.1).
II. Recebo a denúncia apresentada (mov. 15.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal. Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III. Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação. No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de endereço atualizado.
IV. Determino, ainda, a fim de evitar espera desnecessária, que o Oficial de Justiça, ao efetuar a citação, verifique se o acusado já possui advogado constituído ou tem condições de constituir um, certificando-se no mandado citatório, deixando-o ciente que, em não sendo apresentada a resposta no prazo acima, nomeio, desde já, a Dra. CAMILLE ANDRESSA VACCARI – – Contato (41) 99226-8295 – e-mail: [email protected], como defensora dativa para patrocinar a defesa do acusado neste processo, devendo ser intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo legal, por qualquer meio célere e idôneo.
