Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ANDRÉ SANTOS DE LUCA
- Advogados
- MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 42277/PR), PEDRO HENRIQUE BENASSI PEROZIM (OAB 78743/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010953-67.2019.8.16.0056 Processo: 0010953-67.2019.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Tarifas Valor da Causa: R$3.566,82 Autor(s): ANDRÉ SANTOS DE LUCA Réu(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
I. Nota-se o trânsito em julgado do acórdão proferido em sede de recurso, o qual deu provimento ao recurso de apelação da parte requerida e negou provimento ao recurso adesivo da parte autora, reformando a sentença proferida nestes autos, e os pedidos autorais foram julgados improcedentes e a parte requerente foi condenada ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios arbitrados em 12% sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita, restando suspensa a exigibilidade do ônus sucumbencial, assim, nada mais sendo requerido pelas partes, arquive-se promovendo as baixas devidas, inclusive junto ao Distribuidor.
II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
