Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., VIVO S.A., JUAREZ ANTONIO FAVA
- Advogados
- JEAN JEFFERSON GOMES PEREIRA (OAB 116105/PR), FELIPE HASSON (OAB 42682/PR), EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Processo: 0010954-57.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.065,00 Polo Ativo(s): JUAREZ ANTONIO FAVA Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A.
VIVO S.A. S E N T E N Ç A
Vistos e examinados.
1. Converta-se o processo em "cumprimento de sentença".
2. E desde logo, considerando que o exequente, devidamente intimado (movs. 62 e 102), permaneceu silente após ter realizado o levantamento dos alvarás dos valores depositados pelas requeridas (movs. 57 e 99), presume-se que houve a satisfação integral de seu crédito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. P.R.I. Foz do Iguaçu, 06 de junho de 2025. Alexandre Waltrick Calderari Juiz de Direito
