Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Cianorte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., VLADIMIR BERNARDO DE ALEMAR, ROSANIA RUIZ DE ALEMAR
- Advogados
- FERNANDO GRECCO BEFFA (OAB 39708/PR), LEONARDO RUIZ DE ALEMAR (OAB 47957/PR), NATANY PATRICIA MOREIRA (OAB 91849/PR), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: [email protected] Autos nº. Processo: 0010956-07.2024.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$11.543,31 Exequente(s): ROSANIA RUIZ DE ALEMAR Vladimir Bernardo de Alemar Executado(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A. Ultimadas as medidas de satisfação diante do pagamento da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará ao credor dos valores depositados, conforme requerido. À Secretaria para desbloqueio RENAJUD, bem como ofício para cessação de descontos de salários (INSS ou empresa) e desbloqueio de valores SISBAJUD.
Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, 07 de março de 2025. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza Supervisora
