Intimação
D- Órgão
- 9ª Câmara Cível
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
- Destinatários
- JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, JUIZO DE DIREITO DA 2° VARA DA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010962-27.2024.8.16.0194 Recurso: 0010962-27.2024.8.16.0194 CC Classe Processual: Conflito de competência cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Suscitante(s): Juízo de Direito da 22ª Vara Cível de Curitiba Suscitado(s): JUIZO DE DIREITO DA 2° VARA DA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
1. Oficie-se ao Juízo Suscitado para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo Juiz Suscitante no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 954, parte final, do Código de Processo Civil.
2. Consoante dispõe a parte final, do artigo 955 do Código de Processo Civil, designo o Juízo Suscitante para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes até julgamento do presente conflito negativo de competência. Oficie-se a esse juízo sobre o conteúdo desta decisão.
3. Após, vista à Procuradoria de Justiça, nos termos do artigo 956 do Código de Processo Civil. Curitiba, 15 de julho de 2024. Desembargador Roberto Portugal Bacellar Relator
