Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Campo Largo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CELCO GRONDZIAK, MARIA ISABEL DE DE PAULA XAVIER, ROGÉRIO DE JESUS MARQUES
- Advogados
- ROGERIO DE JESUS MARQUES (OAB 66504/PR), MARIA ISABEL DE PAULA XAVIER (OAB 53677/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0010962-32.2013.8.16.0026 Processo: 0010962-32.2013.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$5.160,00 Exequente(s): MARIA ISABEL DE DE PAULA XAVIER ROGERIO DE JESUS MARQUES Executado(s): CELCO GRONDZIAK
1. Diante do contido no documento anexo ao mov. 520.1, expeça-se mandado de intimação para o mesmo endereço, em cumprimento do determinado no item 1 da decisão de mov. 514.1, com a ressalva de que o inadimplemento resultará em emissão de certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa.
2. No mais, observe-se o disposto na Portaria n. 01/2021. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito
