Intimação
D- Órgão
- 7ª Câmara Cível
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA/PR, FUNDO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ARAUCARIA, HAMILTON DA SILVA
- Advogados
- CRISTINA EIKO HOMMA (OAB 79546/PR), LUCAS JOSÉ GUARDA (OAB 70026/PR)
Processo:0010962-93.2017.8.16.0025(Apelação Cível)Relator(a):Desembargador Domingos Thadeu Ribeiro da FonsecaÓrgão Julgador:7ª Câmara CívelData do Julgamento:01/06/2026Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – PREVIDÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS –
SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA E DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL – MESMAS TESES RECURSAIS – DOENÇA DO AUTOR NÃO PREVISTA NO ROL DA LEI MUNICIPAL Nº 1.493/04, ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO – ACOLHIMENTO – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO NA INTEGRALIDADE QUE EXIGE PREVISÃO EXPRESSA NO REGRAMENTO REGULATÓRIO – TEMA 524/STF – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA INTEGRALIDADE DOS SALÁRIOS PERCEBIDOS INDEVIDO – PRECEDENTES –
SENTENÇA
REFORMADA – RECURSO PROVIDO
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu o direito de servidor público aposentado por invalidez ao recebimento de proventos integrais, com base na alegação de que sua incapacidade decorreu de atividades profissionais exercidas ao longo de sua carreira. A decisão recorrida determinou o pagamento das diferenças das parcelas desde a aposentação, conforme a legislação municipal.
II. Questão em discussão
2. Consiste em saber-se se o autor tem direito ao recebimento de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, considerando a legislação municipal e a jurisprudência do STF sobre a matéria.
III. Razões de decidir
3. A aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo na legislação específica, conforme entendimento do STF no Tema 524.
4. As mazelas que resultaram na aposentadoria do Autor (cervicalgia, dor lombar baixa e artrose do joelho) não estão incluídas no rol de doenças que garantem proventos integrais segundo a Lei Municipal nº 1.493/04.
5. A existência de vínculo de causalidade entre o trabalho exercido e a doença não é suficiente para justificar o recebimento de aposentadoria com proventos integrais.
