Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Apelante:
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA - UNIOESTE. Decisão parcial: 230 - Sem
Resolução de Mérito - Recurso prejudicado. Decisão principal: 12254 - Com Resolução do
Mérito - Sentença desconstituída, atribuído à(s) parte(s) Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Foz do Iguaçu - Unânime. 5. 0051764-98.2019.8.16.0014 -
Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio
Ferreira. Apelante: DQX ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA. Apelado: ESTADO
DO PARANÁ. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de
retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) DQX ADMINISTRADORA DE BENS
PROPRIOS LTDA - Unânime. 6. 0100237-21.2023.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Agravante: OILPETRO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA. Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) OIL PETRO
BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA - Unânime. 7. 0020768-27.2023.8.16.0031 - Apelação
Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Apelante: Município de Guarapuava/PR. Apelado: :LUIZ FERNANDES MONTEIRO. Decisão
principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s)
Município de Guarapuava/PR - Unânime. 8. 0019880-20.2024.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio
Ferreira. Agravante: Pedro Wosgrau Filho. Agravado: Município de Ponta Grossa/PR.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) Pedro Wosgrau Filho - Unânime. 9. 0002276-63.2022.8.16.0017 - Apelação Cível -
2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Apelante:
BANCO PAN S.A. Decisão parcial: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte.
Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-
- Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato
Strapasson. Agravante: DARCI DE MEIRA. Agravado: Município de Foz do Iguaçu/PR.
Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s)
parte(s) DARCI DE MEIRA - Unânime. 16. 0038268-34.2025.8.16.0000 - Agravo de
Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Agravante: Município de Matinhos/PR. Agravado: SILVIA MARIA DE PAULA LENZ CESAR,
Agravado: Espólio de AIRTON JOSÉ VENDRUSCOLO. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR -
Unânime. 17. 0008483-34.2006.8.16.0116 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer. Apelante: Município de
Matinhos/PR. Apelado: ALAERTO MARQUES. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Matinhos/PR - Unânime. 18.
0000486-33.2022.8.16.0150 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Antonio Renato Strapasson. Apelante: Município de Santa Helena/PR. Apelado: MILTON
JOSÉ VAROLO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Município de Santa Helena/PR - Unânime. 19. 0041654-
72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Antonio Renato Strapasson. Agravante: Município de Prudentópolis/PR. Agravado:
GLAUCIA MARIA CHARNEI DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Prudentópolis/PR - Unânime. 20.
0001147-18.2022.8.16.0051 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Rogério Luis Nielsen Kanayama. Apelante: Município de Barbosa Ferraz/PR. Decisão
parcial: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com
0049450-17.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer. Agravante: ESTADO DO
PARANÁ. Agravado: BRUNO FERNANDO JANTSCH MANSUR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 27. 0049866-82.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson. Agravante: Suzuki Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Agravado: Município de Maringá/PR. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Suzuki Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Unânime. 28. 0003257-93.2025.8.16.0112 - Embargos de Declaração
Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Embargante:
RONEI EFFTING. Embargado: Município de Mercedes/PR. Decisão principal: 241 - ComResolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em
Unânime. 49. 0026114-20.2025.8.16.0182 - Conflito de competência cível - 2ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer. Suscitante: Juízo
de Direito do 15ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de de Curitiba. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Adiado. 50.0033798-55.2023.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Espedito Reis Do Amaral. Apelante: ULTRA SPORTS COMERCIO DIGITAL S/A. Apelado:
ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
WIKITORRES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do
Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 82. 0079479-50.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento- 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Agravante:
Município de Antonina/PR. Agravado: Donaide da Cruz Costa. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Antonina/PR -
Unânime. 83. 0079973-12.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: MARCIA GALVAN DE
MORAES. Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Decisão
principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou
Luis Nielsen Kanayama. Apelante: SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR.
Apelado: Município de Campo Largo/PR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito
- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO
POPULAR - Unânime. 90. 0085857-22.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: Município de Foz
do Iguaçu/PR. Agravado: Katia Ines da Silva Alves. Decisão principal: 239 - Com Resolução
do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Foz do Iguaçu/PR -
Unânime. 91. 0086473-94.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: Município de
Sarandi/PR. Agravado: Wander Bortoleto. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Sarandi/PR. Vencido(s):
Desembargador Espedito Reis Do Amaral. 92. 0011271-54.2021.8.16.0129 - Apelação Cível
- 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Espedito Reis Do Amaral. Apelante: Município
de Paranaguá/PR. Apelado: GILMAR DE FIGUEIREDO MOREIRA. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município deParanaguá/PR - Unânime. 93. 0009430-69.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível
- 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira.
Embargante: ESTADO DO PARANÁ. Embargado: LIDIANE DOETZER ROEHRIG. Decisão
principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração,
atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 94. 0055058-51.2025.8.16.0014 -
Agravo Interno Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Substituto José Orlando
Cerqueira Bremer. Agravante: Município de Londrina/PR. Agravado: METRONORTE
COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-
Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Londrina/PR - Unânime. 95. 0009441-
98.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto Carlos Mauricio Ferreira. Embargante: ESTADO DO PARANÁ.
Embargado: MARIA APARECIDA TUCCI NOGUEIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução
do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO
DO PARANÁ - Unânime. 96. 0088505-72.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Agravante: ANTONIO
VALDIR DA SILVA. Decisão parcial: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento. Decisão
principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANTONIO
VALDIR DA SILVA & CIA LTDA - ME . Vencido(s): Desembargador Espedito Reis Do Amaral.
97. 0001067-69.2020.8.16.0004 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Substituto José Orlando Cerqueira Bremer. Apelante: JHÉSSICA DANIELLI
MIRANDA FERREIRA. Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JHÉSSICA DANIELLI
MIRANDA FERREIRA - Unânime. 98. 0002266-75.2024.8.16.0105 - Apelação Cível - 2ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Apelante: Município de
Porto Rico/PR. Apelado: AVANA ENGENHARIA LTDA. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Porto Rico/PR
- Unânime. 99. 0088673-74.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Agravante: Rede de Assistencia a
Saude Metropolitana. Agravado: BRUNO HENRIQUE ZUFFA. Decisão principal: 237 - Com
Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Rede de Assistencia a Saude
Metropolitana - Unânime. 100. 0089051-30.2025.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª
Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Agravante:
ESTADO DO PARANÁ. Agravado: RZMSHOP CONFECCOES LTDA. Decisão principal: 239 -
Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO PARANÁ -
Unânime. 101. 0004797-29.2025.8.16.0064 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara
Cível. Relator: Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Embargante: Segredo de
Justiça. Embargado: Segredo de Justiça, Embargado: Segredo de Justiça. Decisão principal:
200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído
Desembargador Antonio Renato Strapasson. Apelante: Município de Curitiba/PR. Apelado:
TRANSPORTADORA GAMPER LTDA . Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito -
Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 113.
0017873-68.2013.8.16.0185 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
João Domingos Kuster Puppi. Apelante: Município de Curitiba/PR. Apelado: PAULA REGINA
SALDANHA FONSECA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento,
atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR - Unânime. 114. 0001021-
92.2025.8.16.0202 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:
Desembargador Eugenio Achille Grandinetti. Embargante: DLT LOGISTICA EM
TRANSPORTES LTDA. Embargado: ESTADO DO PARANÁ. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
DLT LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA - Unânime. 115. 0002639-44.2025.8.16.0179 -
Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Rogério LuisNielsen Kanayama. Embargante: Metalesp Implementos LTDA. Embargado: ESTADO DO
PARANÁ, Embargado: DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ
EM CURITIBA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Município de Curitiba/PR. Apelado: GIL PAULO MULLER. Decisão principal: 239 - Com
Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Curitiba/PR -
Unânime. 125. 0002014-03.2007.8.16.0159 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:Desembargador João Domingos Kuster Puppi. Apelante: Município de Itaipulândia/PR.
Apelado: VALDOMIRO BENTO ALVES PEREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do
Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Itaipulândia/PR - Unânime.
126. 0010963-63.2025.8.16.0004 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível.
Relator: Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Embargante: ESTADO DO
PARANÁ. Embargado: MARCOS CASSITAS BARBOSA. Decisão principal: 200 - Com
Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s)
ESTADO DO PARANÁ - Unânime. 127. 0100201-08.2025.8.16.0000 - Embargos de
Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.
Embargante: Engelpem Engenharia e Construções Metálicas Ltda. Embargado: Município
de Maringá/PR. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de
Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Engelpem Engenharia e Construções
Desembargador Antonio Renato Strapasson. Apelante: Município de Tapejara/PR. Apelado:
Ana Mara Trindade da Silva dos Santos. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito -
Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Município de Tapejara/PR - Unânime. 135.
0104976-66.2025.8.16.0000 - Embargos de Declaração Cível - 2ª Câmara Cível. Relator:Desembargador Rogério Luis Nielsen Kanayama. Embargante: COMPANHIA DE
HABITACAO DO PARANA. Embargado: Município de Arapongas/PR. Decisão principal: 200
- Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s)
parte(s) COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA - Unânime. 136. 0011075-
DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ - DELEGACIA DA RECEITA ESTADUAL EM CURITIBA/
PR, Apelado: ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0002121-75.2023.8.16.0033 -
Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio Renato Strapasson.Apelante: Segredo de Justiça. Apelado: Segredo de Justiça. Retirado de pauta . 0123168-
81.2024.8.16.0000 - Agravo de Instrumento - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador
Substituto José Orlando Cerqueira Bremer. Agravante: COOPERATIVA DE GERAÇÃO
DISTRIBUIDA NEX ENERGY. Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Retirado de pauta . 0001272-
44.2016.8.16.0035 - Apelação Cível - 2ª Câmara Cível. Relator: Desembargador Antonio
RAFAEL LUIS KACHINSKI. Apelado: Guia Veículos Ltda, Apelado: RAFAEL LUIS KACHINSKI
(Adesivo). Retirado de pauta .
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marcos
Vinicius Zarpelon Favero, secretário(a) da 2ª Câmara Cível, lavrei a presente ata que,
depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente.
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, MARCOS CASSITAS BARBOSA
Advogados
JOÃO PAULO DA SILVA (OAB 59291/PR), WILSON CALMON ALVES FILHO (OAB 89993/PR), SILVIA GARCIA DA SILVA (OAB 36271/PR)
Processo:0010963-63.2025.8.16.0004(Embargos de Declaração Cível)Relator(a):Desembargador Rogério Luis Nielsen KanayamaÓrgão Julgador:2ª Câmara CívelData do Julgamento:29/10/2025Ementa: Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Impossibilidade de reforma do julgado. Acórdão mantido. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acordão que deu provimento ao recurso de apelação interposto pela parte embargada.II.
Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissões no acórdão embargado.III. Razões de decidir3. A ausência de vício apto à modificação do julgado impõe o desprovimento dos embargos de declaração.4. É desnecessária a manifestação expressa desta Corte sobre os dispositivos legais apontados pela parte embargante para fins de prequestionamento.IV. Dispositivo
5. Desprovimento do recurso. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl nº 59632 ED-Agr-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 4.4.2024.
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, MARCOS CASSITAS BARBOSA
Advogados
JOÃO PAULO DA SILVA (OAB 59291/PR), WILSON CALMON ALVES FILHO (OAB 89993/PR), SILVIA GARCIA DA SILVA (OAB 36271/PR)
Setor de PautasPauta de Julgamento do dia 20/10/2025 00:00 até 24/10/2025 23:59Sessão Virtual Ordinária - 2ª Câmara CívelProcesso: 0010963-63.2025.8.16.0004Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 2ª Câmara Cível a realizar-se em 20/10/2025 00:00 até 24/10/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
Intimação
D
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
WILSON CALMON ALVES FILHO (OAB 89993/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 00:00 ATÉ 24/10/2025 23:59 (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MARCOS CASSITAS BARBOSA
Advogados
JOÃO PAULO DA SILVA (OAB 59291/PR), SILVIA GARCIA DA SILVA (OAB 36271/PR)
Intimação referente ao movimento (seq.
14) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/10/2025 00:00 ATÉ 24/10/2025 23:59 (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Intimação
D
Órgão
2ª Câmara Cível
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Destinatário
MARCOS CASSITAS BARBOSA
Advogados
JOÃO PAULO DA SILVA (OAB 59291/PR), SILVIA GARCIA DA SILVA (OAB 36271/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0010963-63.2025.8.16.0004 Recurso: 0010963-63.2025.8.16.0004 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Isonomia/Equivalência Salarial Embargante(s): ESTADO DO PARANÁ Embargado(s): MARCOS CASSITAS BARBOSA
I –
Intime-se o embargado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
II – Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo, voltem. Curitiba, data da inserção no sistema. Rogério Luis Nielsen Kanayama Relator