Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, SUPERMIX CONCRETO S/A
- Advogados
- KARIN BERGIT JAKOBI (OAB 63199/PR), GABRIEL PARAIZO RODRIGUES (OAB 117230/PR), FLAVIO AUGUSTO DUMONT PRADO (OAB 25706/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0010963-97.2024.8.16.0004 Recurso: 0010963-97.2024.8.16.0004 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Agravante(s): SUPERMIX CONCRETO S.A., Supermix Concreto S/A Agravado(s): Município de Curitiba/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-24
