PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010965-58.2010.8.16.0004 Processo: 0010965-58.2010.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Liquidação Valor da Causa: R$5.622,60 Exequente(s): ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS E SATO ITAU UNIBANCO S.A.
Executado(s): ESPÓLIO DE JOSÉ BRAZ DA SILVA representado(a) por Ivone Waiss Braz da Silva
1. Considerando a ausência de oposição do executado com relação às penhoras eletrônicas de mov. 142.1/4, defiro o pedido de levantamento via alvará eletrônico (cf. art. 906, § único do CPC/15) conforme requer a exequente no mov. 157, referente aos valores penhorados em face de IVONE WAISS BRAZ DA SILVA, no total de R$ 707,11.
2. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender necessário ao efetivo prosseguimento do feito, ou manifestar-se pela satisfação da execução (cf. art. 924, inciso II do CPC), ciente de que sua inércia será assim considerada.
3. Havendo informação de valor complementar, cumpra-se o item 113 da Portaria nº 001/2020 da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito Substituta