Intimação
D- Órgão
- Vara de Corregedoria dos Presídios de Francisco Beltrão
- Classe
- CONSULTA
- Destinatário
- VALDO EDUARDO DOS SANTOS DA LUZ
- Advogado
- MARCO ANTONIO FUSCOLIN FREITAS LATUF DE LIMA (OAB 32057/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46)3520-0004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010967-57.2025.8.16.0083 Processo: 0010967-57.2025.8.16.0083 Classe Processual: Consulta Administrativa Assunto Principal: Bloqueio / Desbloqueio de Valores Data da Infração: Data da infração não informada Consulente(s): VARA DE CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DE FRANCISCO BELTRÃO Consultado(s): VALDO EDUARDO DOS SANTOS DA LUZ
Vistos.
1. Defiro a habilitação do Advogado constituído pelo prazo de 10 dias.
2. Decorrido o prazo, desabilite-se.
4. Nos termos do art. 32 da Portaria n.º 13/2023 deste Juízo e com o intuito de imprimir celeridade à prestação jurisdicional, autorizo que uma cópia deste despacho/decisão sirva como ofício e a sua remessa via sistema mensageiro, e-mail corporativo, malote digital ou remessa via SEEU.
5. À Secretaria para cumprimento das determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Provimento nº 316, de 13 de dezembro de 2022.
6. Intimem-se.
7. Diligências necessárias. Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito
