Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Sarandi
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatários
- JEFERSON APARECIDO VIEIRA DA COSTA, BRUNA CLARA FELIX SPURIO, ATACADO DE GÁS E ÁGUA DEUS É FIEL LTDA
- Advogado
- DANIELA CARLA MONTEIRO (OAB 117678/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Autos nº. 0010970-09.2024.8.16.0160 Processo: 0010970-09.2024.8.16.0160 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cumprimento Provisório de Sentença Valor da Causa: R$8.964,00 Exequente(s): BRUNA CLARA FELIX SPURIO Executado(s): ATACADO DE GÁS E ÁGUA DEUS É FIEL LTDA JEFERSON APARECIDO VIEIRA DA COSTA Trata-se de processo no qual a parte autora postula o cumprimento de sentença prolatada nos autos n. 0002660-14.2024.8.16.0160, que homologou o acordo realizado entre as partes.
Brevemente relatado, decido. Considerando que vigora em nosso sistema o sincretismo processual, ou seja, tanto a fase de cognição quanto a fase de cumprimento se realizam no bojo do mesmo processo, e, em não se tratando de execução provisória, apresenta-se incorreta o cumprimento da sentença de forma apartada como realizada. No caso do cumprimento da Sentença, esta deverá ser apresentada nos autos principais, e não de forma autônoma como procedeu a parte.
Posto isso, tendo em vista a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento do processo JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV do CPC P.R.I. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. Sarandi, datado e assinado digitalmente. ANA ISABEL ANTUNES MAZZOTINI RAMOS – Juíza de Direito
