Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LEDI LUCIA MARTINS, ACIR DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3222 - centro - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: 45 3327-9255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010971-66.2021.8.16.0170 D Processo: 0010971-66.2021.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$6.636,19 Exequente(s): LEDI LUCIA MARTINS Executado(s): ACIR DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR O(a,s) autor(a,es), embora intimado(a,s), não promoveu(ram) andamento ao processo.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. De consequência, torno insubsistente qualquer medida cautelar, antecipatória ou constritiva de patrimônio concedida neste processo. Não sendo o caso de litigância de má-fé, sem custas processuais e honorários de advogado (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). P.R.II. e, após baixas e anotações pertinentes, arquivem-se os autos.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
