Intimação
D- Órgão
- Juiz das Garantias da 1ª Vara Criminal de Campo Mourão
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- EDSON RIBEIRO PEDROZO
- Advogado
- CAMILA REGINA DOS SANTOS (OAB 108116/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZ DAS GARANTIAS DA 1ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, Nº2065 - 1º Andar - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44)3259-6151 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010972-57.2025.8.16.0058 NL Processo: 0010972-57.2025.8.16.0058 Classe Processual: Liberdade Provisória com ou sem fiança Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 12/10/2025 Requerente(s): Edson Ribeiro Pedrozo Requerido(s): Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão
Vistos, etc. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor de EDSON RIBEIRO PEDROZO. Compulsando os autos de inquérito policial em apenso, verifica-se que foi revogada a prisão preventiva do requerente, com expedição de alvará de soltura (movimentos 47.1/49.1). Dessa forma, considerando que o pedido inicial perdeu seu objeto, julgo extinto o presente feito diante da perda superveniente do interesse processual.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Campo Mourão, datado eletronicamente. Mario Carlos Carneiro Juiz de Direito
