Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Empresarial de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010972-71.2024.8.16.0194 Processo: 0010972-71.2024.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$25.231,98 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): Carlos Alberto da Silva Junior
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação pela parte autora (mov. 19.1), e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes, pela parte desistente, salvo se for beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC). Transitada em julgado, promova a Secretaria o arquivamento dos autos, após lançadas as baixas e efetuadas as comunicações necessárias, levantando-se penhoras, bloqueios, restrições e afins.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Curitiba, 02 de setembro de 2024. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto
