Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré
- Classe
- RELAXAMENTO DE PRISÃO
- Destinatário
- HAMILTON ALMEIDA CASTILHO JUNIOR
- Advogado
- VIVIAN REGINA LAZZARIS (OAB 49190/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 1ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5051 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010973-47.2025.8.16.0024 Processo: 0010973-47.2025.8.16.0024 Classe Processual: Relaxamento de Prisão Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 01/10/2025 Acusado(s): HAMILTON ALMEIDA CASTILHO JUNIOR Autoridade(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Trata-se de requerimento de revogação da prisão preventiva formulado por HAMILTON ALMEIDA CASTILHO JUNIOR, já qualificado nos autos.
O Ministério Público pleiteou o indeferimento do requerimento.
É o breve relatório. Decide-se. Verifica-se que a prisão preventiva foi decretada com fundamento na necessidade da medida para garantir a ordem pública. A decisão atacada não merece reparo, vez que não se demonstrou qualquer alteração fática que justifique a revogação da prisão, razão pela qual se mantém referida decisão por seus próprios fundamentos, aos quais se reporta para evitar desnecessária repetição.
Acrescenta-se que o peticionário não trouxe qualquer elemento novo que demonstrasse alteração no quadro fático que ensejou a decretação da prisão preventiva.
Diante do exposto, como acima fundamentado, indefere-se o requerimento de revogação da prisão preventiva de HAMILTON ALMEIDA CASTILHO JUNIOR. Ciência à defesa e ao Ministério Público. Após, arquivem-se. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, 11 de dezembro de 2025. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
